BPC/LOAS OU APOSENTADORIA? OS PERIGOS DE RECEBER O BENEFÍCIO ERRADO POR FALTA DE INFORMAÇÃO
Muitos brasileiros idosos ou com deficiência dão entrada no BPC por falta de informação, sem saber que na verdade preenchem todos os requisitos para uma Aposentadoria no INSS.
9/28/20265 min read


Milhares de brasileiros com deficiência ou idosos com mais de 65 anos recebem mensalmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). No entanto, uma expressiva parcela desses beneficiários ingressou no sistema assistencial por puro desconhecimento de seus direitos, quando na verdade possuía todos os requisitos para obter uma aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora o valor mensal inicial do BPC seja equivalente a um salário mínimo — o mesmo piso pago a diversas aposentadorias —, a natureza jurídica dessas prestações é completamente diferente. A escolha ou concessão equivocada do BPC gera severos prejuízos financeiros e jurídicos ao longo do tempo, comprometendo inclusive a subsistência e a proteção da família do beneficiário após a sua morte.
ENTENDA A DIFERENÇA FUNDAMENTAL ENTRE BPC/LOAS E APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA
A Previdência Social possui caráter contributivo e filiação obrigatória, sendo destinada a cobrir os riscos sociais daqueles que contribuem para o sistema, garantindo aposentadorias, auxílios e pensões. Por outro lado, a Assistência Social é não contributiva, voltada a prover o mínimo existencial para idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A distinção entre esses dois ramos reflete diretamente a origem do custeio e a finalidade da proteção prestada pelo Estado (CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO. Manual de Direito Previdenciário-Forense, 2023).
Enquanto a aposentadoria exige o cumprimento de carência e tempo de contribuição (ou a comprovação de incapacidade laboral permanente), o BPC é concedido mediante a demonstração de renda familiar per capita inferior ao limite legal e da incapacidade ou idade avançada (artigo 20 da Lei nº 8.742/1993). Aceitar o BPC sem antes verificar a possibilidade de obtenção de uma aposentadoria representa uma armadilha para quem trabalhou ou contribuiu no passado.
AS PRINCIPAIS DESVANTAGENS E PREJUÍZOS DE RECEBER BPC EM VEZ DE APOSENTADORIA
1. AUSÊNCIA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (ABONO ANUAL)
Uma das perdas imediatas enfrentadas pelo titular do BPC/LOAS é a impossibilidade de receber a gratificação natalina. O artigo 22 do Decreto nº 6.214/2007 estabelece expressamente que o BPC não dá direito ao pagamento de abono anual. Em contrapartida, os beneficiários de aposentadorias e pensões previdenciárias têm direito garantido ao 13º salário, nos termos do artigo 40 da Lei nº 8.213/1991. Na prática, o titular do BPC deixa de receber um benefício inteiro a cada ano trabalhado.
2. INTRANSFERIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE GERAR PENSÃO POR MORTE
O prejuízo mais grave do BPC manifesta-se no falecimento do titular. Por se tratar de uma prestação assistencial de caráter personalíssimo, o benefício extingue-se com a morte do beneficiário, não gerando direito à pensão por morte para o cônjuge, companheiro ou filhos dependentes, conforme dispõe o artigo 23 do Decreto nº 6.214/2007. Em contrapartida, o aposentado assegura aos seus dependentes o direito de requerer a pensão por morte previdenciária (artigo 74 da Lei nº 8.213/1991). A doutrina destaca que as prestações assistenciais não transferem proteção continuada à família, encerrando-se definitivamente com o óbito do titular (DANIEL MACHADO DA ROCHA. Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social, 2018).
3. CARÁTER PRECÁRIO E REVISÕES PERIÓDICAS CONSTANTES
O BPC não é um benefício definitivo. A legislação determina a revisão obrigatória a cada dois anos para avaliar a continuidade das condições de miserabilidade e incapacidade que deram origem à concessão (artigo 21 da Lei nº 8.742/1993). Se algum membro do grupo familiar conseguir um emprego formal e a renda per capita superar o teto exigido, o BPC pode ser suspenso ou cancelado. Já a aposentadoria, uma vez concedida com base no preenchimento dos requisitos legais, constitui direito adquirido e confere estabilidade financeira permanente ao segurado.
4. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO
O BPC é fixado estritamente no valor de um salário mínimo e não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, ressalvadas apenas as prestações de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória (artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.742/1993). Já a aposentadoria previdenciária pode ter valor superior ao piso nacional, calculada com base nos salários de contribuição do segurado, além de permitir a acumulação com pensão por morte, observadas as regras de cálculo do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (JOÃO BATISTA LAZZARI. Comentários à Reforma da Previdência, 2020).
POR QUE O INSS CONCEDE O BPC INDEVIDAMENTE E QUAL O DEVER DA AUTARQUIA
A concessão incorreta do BPC ocorre frequentemente por falhas no atendimento do INSS ou por falta de instrução adequada no momento do requerimento administrativo. Muitas vezes, o cidadão solicita o amparo assistencial sem saber que possui vínculos empregatícios antigos, períodos de trabalho rural, ou condições para se aposentar por idade ou por incapacidade permanente.
Contudo, a autarquia previdenciária tem o dever estrito de conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, orientando o requerente e analisando todo o seu histórico de contribuições, nos termos dos artigos 650 e 670 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, em consonância com o Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Quando o órgão concede o BPC ignorando o direito à aposentadoria, comete vício de ilegalidade.
É POSSÍVEL CONVERTER O BPC EM APOSENTADORIA E RECUPERAR DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS?
Sim. O beneficiário que recebeu BPC por equívoco do INSS pode requerer a conversão ou alteração de espécie para aposentadoria previdenciária, desde que comprove ter reunido os requisitos necessários na época da concessão originária ou no decorrer do recebimento do benefício.
A jurisprudência dos tribunais superiores e das turmas recursais é consolidada no sentido de permitir a transformação do benefício assistencial em previdenciário quando evidenciado o erro da administração. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, nos casos em que a autarquia concede indevidamente benefício assistencial no lugar de prestação previdenciária devida, é cabível a modificação do benefício originário com a consequente concessão de pensão por morte aos dependentes após o falecimento do titular (STJ. REsp 1.502.460/PR, J. em: 05/02/2015).
COMO IDENTIFICAR SEU DIREITO E BUSCAR A CORREÇÃO DO BENEFÍCIO
Para verificar a possibilidade de transformar o BPC/LOAS em aposentadoria, recomenda-se seguir os passos abaixo:
Análise detalhada do CNIS: Solicitar o Extrato de Contribuições (CNIS) no portal Meu INSS e verificar se existem períodos trabalhados, recolhimentos como autônomo/facultativo ou tempo rural não reconhecido;
Verificação dos requisitos de aposentadoria: Checar se na data de entrada do requerimento do BPC o beneficiário já cumpria a carência e a idade mínima para a aposentadoria por idade, ou se já apresentava incapacidade total e permanente para o trabalho;
Requerimento de revisão ou ação judicial: Pleitear a alteração da espécie do BPC (espécie 87 ou 88) para Aposentadoria (por idade ou por incapacidade), exigindo o pagamento das diferenças retroativas do 13º salário não pago nos últimos cinco anos e a garantia dos direitos previdenciários.
Se você ou alguém de sua família recebe o BPC/LOAS, é essencial realizar uma análise previdenciária com um profissional especializado. A correção dessa concessão pode garantir o recebimento do 13º salário, maior estabilidade financeira e a proteção dos seus dependentes por meio da pensão por morte.
