DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO: REQUISITOS, CUSTOS E QUANTO TEMPO DEMORA

Saiba como funciona o divórcio extrajudicial em cartório, conheça os requisitos legais, custos envolvidos e o tempo estimado para a conclusão do processo.

10/7/20267 min read

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O divórcio extrajudicial representa um marco na desburocratização do Direito de Família no Brasil, permitindo a dissolução do matrimônio de forma rápida, simples e sem a necessidade de um processo judicial. Regulamentado originalmente pela Lei nº 11.441/2007 e atualmente disciplinado pelo art. 733 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o procedimento possibilita a realização da separação definitiva diretamente em Tabelionato de Notas mediante a lavratura de escritura pública. Essa modalidade visa conferir celeridade e eficácia à extinção do vínculo conjugal quando preenchidos os pressupostos estabelecidos na legislação vigente.

O QUE É O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E COMO FUNCIONA

O divórcio extrajudicial consiste na formalização do fim da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial por meio de ato notarial, dispensando a homologação do Poder Judiciário. A escritura pública lavrada pelo tabelião possui eficácia plena e constitui título hábil para qualquer ato de registro público, bem como para a transferência de bens, alteração de registros imobiliários e levantamento de quantias depositadas em instituições financeiras, nos termos do art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil.

Trata-se de uma via de jurisdição voluntária que opera como uma faculdade colocada à disposição dos cônjuges. Dessa forma, mesmo quando presentes todos os requisitos para a realização da escritura pública em cartório, os consortes mantêm a liberdade de optar pela via judicial se assim preferirem. Além disso, no tocante à competência territorial, a legislação autoriza a livre escolha do Tabelionato de Notas por conveniência das partes, conforme o art. 1º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplicando as regras de competência territorial previstas no Código de Processo Civil.

Consoante a lição doutrinária, a instituição da via administrativa para a dissolução do casamento busca atender aos anseios de desburocratização e celeridade, reduzindo formalidades desnecessárias e preservando a autonomia privada (PABLO STOLZE GAGLIANO. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família, 2019).

REQUISITOS LEGAIS PARA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Para que o divórcio extrajudicial possa ser realizado em cartório, a legislação exige o cumprimento rigoroso de requisitos cumulativos que garantem a segurança jurídica do ato.

CONSENSO INTEGRAL ENTRE OS CÔNJUGES

A concordância mútua entre as partes sobre o fim do casamento e sobre todas as consequências jurídicas é o pilar fundamental do procedimento extrajudicial. Os cônjuges devem estar em absoluto acordo quanto à dissolução do vínculo, à partilha do patrimônio comum, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição dos nomes. A existência de qualquer divergência ou litígio impede a lavratura da escritura pública e exige o direcionamento da demanda à via judicial.

INEXISTÊNCIA DE NASCITURO E DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES

O art. 733, caput, do Código de Processo Civil veda a realização do divórcio em cartório caso o casal possua nascituro ou filhos incapazes. Adicionalmente, a Resolução nº 220/2016 do Conselho Nacional de Justiça, ao alterar a Resolução nº 35/2007 do CNJ, estabeleceu no art. 34, parágrafo único, a obrigatoriedade de os cônjuges declararem que a esposa não se encontra em estado gravídico ou que desconhecem tal condição.

Todavia, a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que, se as questões afetas aos filhos menores ou incapazes — tais como guarda, regime de convivência e alimentos — já tiverem sido previamente resolvidas e homologadas na via judicial, admite-se a lavratura do divórcio extrajudicial para a resolução das matérias exclusivamente afetas aos cônjuges (FLÁVIO TARTUCE. Direito Civil - Direito de Família, 2017).

ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO

A presença e assistência de profissional habilitado é requisito indispensável para a validade do ato, conforme determina expressamente o art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil. Os cônjuges podem ser assistidos por um advogado comum ou por advogados distintos para cada qual, cabendo a qualificação e assinatura do profissional no ato notarial. Nos casos de hipossuficiência financeira, a assistência jurídica pode ser prestada por Defensor Público. O tabelião é expressamente proibido de indicar advogados às partes, em conformidade com o art. 9º da Resolução nº 35/2007 do CNJ.

DESNECESSIDADE DE PRAZO PRÉVIO E AUSÊNCIA DE CULPA

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou a redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio a qualquer tempo, eliminando-se os requisitos temporais de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Com a alteração constitucional, o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, não se exigindo o cumprimento de lapso temporal de matrimônio nem a demonstração de culpa pelo término da união (RODRIGO DA CUNHA PEREIRA. Divórcio - Teoria e Prática, 2013).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA

Para a realização do divórcio em cartório, o art. 33 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça enumera a documentação mínima necessária a ser apresentada ao tabelião:

  • Certidão de casamento atualizada;

  • Documento de identidade oficial e CPF dos cônjuges;

  • Pacto antenupcial e certidão do respectivo registro imobiliário, quando existente;

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;

  • Certidão de propriedade de bens imóveis e documentos comprobatórios da titularidade de bens móveis e direitos, se houver partilha.

A legislação permite que os interessados sejam representados por procurador na lavratura da escritura pública. Para tanto, é exigida procuração pública com poderes especiais e descrição das cláusulas essenciais do acordo, outorgada com prazo de validade máximo de trinta dias, nos termos do art. 36 da Resolução nº 35/2007 do CNJ.

CLÁUSULAS ESSENCIAIS DA ESCRITURA DE DIVÓRCIO

A escritura pública de divórcio deve abranger as disposições ajustadas entre as partes quanto aos efeitos patrimoniais e pessoais da dissolução do casamento, observando o que preceitua o art. 731 do Código de Processo Civil.

PARTILHA DE BENS E ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

A partilha do patrimônio comum pode ser realizada diretamente na escritura pública de divórcio ou ser postergada para momento futuro, conforme autorizam o art. 1.581 do Código Civil e o art. 731, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quando realizada no ato do divórcio, a partilha deve especificar o acervo individual e o patrimônio comum do casal segundo o regime de bens adotado.

Caso a partilha seja efetuada de forma desigual, configurando a transferência de quinhão patrimonial de um cônjuge para o outro, incidirá a tributação correspondente: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), se a transferência for gratuita, ou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se houver contraprestação onerosa.

PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE OS CÔNJUGES

Os cônjuges devem deliberar sobre a fixação de pensão alimentícia fundada no dever de mútua assistência ou declarar a dispensa recíproca de alimentos. Quando estipulada na escritura pública, a obrigação alimentar possui eficácia de título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil, permitindo a cobrança judicial em caso de inadimplemento.

DEFINIÇÃO DO NOME DOS CÔNJUGES

A escritura pública deve registrar a opção do cônjuge que alterou o nome por ocasião do matrimônio quanto ao retorno ao uso do nome de solteiro ou à manutenção do nome de casado, de acordo com o art. 1.571, § 2º, do Código Civil e o art. 45 da Resolução nº 35/2007 do CNJ.

CUSTOS ENVOLVIDOS NO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Os custos do divórcio extrajudicial variam em razão de diferentes elementos operacionais e patrimoniais do ato notarial:

  • Emolumentos Cartorários: Os valores devidos ao Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura pública são fixados por tabelas estaduais de emolumentos editadas pelos Tribunais de Justiça, com base na Lei nº 10.169/2000;

  • Presença de Partilha de Bens: Nos casos em que há partilha de patrimônio, o valor dos emolumentos é calculado com base no valor venal ou atribuído aos bens partilhados, conforme as faixas da tabela estadual aplicável;

  • Impostos de Transmissão: Havendo partilha desigual ou doação entre os cônjuges, acrescentam-se os custos referentes ao recolhimento do ITCMD ou ITBI;

  • Honorários Advocatícios: Ocorrerá a contratação particular de advogado ou a atuação da Defensoria Pública;

  • Gratuidade dos Atos Notariais: A Lei nº 11.441/2007 e os arts. 6º e 7º da Resolução nº 35/2007 do CNJ garantem a gratuidade da escritura e dos atos registrais para as pessoas que declararem hipossuficiência econômica sob as penas da lei.

QUANTO TEMPO DEMORA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

A celeridade é uma das maiores vantagens do divórcio extrajudicial frente ao procedimento judicial. Enquanto o processo judicial pode durar meses ou anos, a lavratura da escritura pública em cartório costuma ser concluída em um período extremamente curto, variando geralmente entre 1 e 15 dias.

A duração exata depende fundamentalmente da agilidade das partes na coleta da documentação exigida, da análise prévia dos documentos pelo tabelião, do recolhimento de eventuais tributos devidos e do agendamento para a assinatura formal da escritura pública no Tabelionato de Notas.

CONSULTA JURÍDICA ESPECIALIZADA

A ocorrência de dúvidas durante o planejamento da dissolução matrimonial exige orientação jurídica personalizada. A consulta a um advogado especialista em Direito de Família assegura a correta análise de cada caso, a adequada minuta das cláusulas patrimoniais e pessoais e previne inconsistências na lavratura da escritura pública.