RMC e RCC (Reserva de Margem Consignável): Como cancelar o desconto infinito no contracheque e reaver os valores pagos
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4/21/20266 min read


Se você é aposentado, pensionista do INSS ou servidor público, é muito provável que já tenha se deparado com siglas misteriosas no seu contracheque ou extrato de pagamento. Entre as mais comuns e prejudiciais estão a RMC (Reserva de Margem Consignável) e, mais recentemente, o RCC (Reserva de Cartão Consignado). O que parecia ser a solução para um problema financeiro temporário muitas vezes se transforma em um verdadeiro pesadelo: o temido "desconto infinito".
Muitos consumidores buscam as instituições financeiras com o objetivo de contratar um empréstimo consignado tradicional, aquele com parcelas fixas, juros mais baixos e prazo determinado para acabar. No entanto, por falta de clareza ou até mesmo por práticas abusivas dos bancos, acabam "contratando" um cartão de crédito consignado. O resultado? Descontos mensais que nunca quitam a dívida principal.
Neste artigo completo, vamos explicar detalhadamente o que são a RMC e o RCC, por que essa prática é frequentemente considerada abusiva pelos tribunais brasileiros, como você pode cancelar esse desconto interminável e, o mais importante, como reaver os valores que foram pagos indevidamente. Acompanhe!
O que é a RMC (Reserva de Margem Consignável) e o RCC?
Para entender o problema, precisamos primeiro compreender os conceitos. A RMC (Reserva de Margem Consignável) é uma modalidade de crédito criada para permitir que aposentados, pensionistas e servidores públicos tenham acesso a um cartão de crédito com desconto direto na folha de pagamento. A lei permite que um percentual da renda (geralmente 5%) seja reservado exclusivamente para o pagamento da fatura desse cartão.
O RCC (Reserva de Cartão Consignado) ou Cartão de Benefício Consignado, segue uma lógica muito semelhante, sendo uma nova margem de 5% aprovada mais recentemente para a contratação de um cartão de benefícios que também funciona como cartão de crédito.
Até aí, não haveria problema se o consumidor soubesse exatamente o que está contratando e utilizasse o cartão para compras do dia a dia. A grande armadilha ocorre na forma como esse produto é comercializado. Na esmagadora maioria dos casos, o consumidor vai ao banco pedir um empréstimo em dinheiro. O banco, então, deposita o valor na conta do cliente, mas formaliza a operação como um "saque" no cartão de crédito consignado (RMC ou RCC).
Por que o desconto da RMC é considerado infinito e abusivo?
A abusividade dessa operação reside na engenharia financeira por trás do pagamento. Quando o banco averba a RMC no seu contracheque, o valor descontado mensalmente corresponde apenas ao pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.
Como todos sabemos, pagar apenas o mínimo do cartão de crédito é uma das piores armadilhas financeiras. O saldo devedor restante (o valor principal que você pegou emprestado) é jogado para o mês seguinte, acrescido de juros rotativos altíssimos, muito superiores aos juros de um empréstimo consignado comum.
No mês seguinte, o desconto no contracheque cobre novamente apenas o mínimo (os juros), e a dívida principal continua intacta ou até aumenta. É por isso que aposentados relatam estar pagando a RMC há cinco, dez anos, sem que o saldo devedor diminua um centavo sequer. É o chamado desconto infinito.
Essa prática viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito ao direito à informação clara e adequada (art. 6º, III) e à proibição de práticas abusivas e de vantagem manifestamente excessiva (art. 39, IV e V).
É possível cancelar a RMC e o RCC na Justiça?
A excelente notícia é que sim, é perfeitamente possível cancelar a RMC e o RCC por meio de uma ação judicial. O Poder Judiciário brasileiro, em especial os Tribunais de Justiça estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem consolidado o entendimento de que a venda casada ou a indução do consumidor a erro na contratação do cartão de crédito consignado configura ato ilícito.
Quando o consumidor comprova que sua intenção era contratar um empréstimo consignado tradicional, mas foi ludibriado com a emissão de um cartão de crédito não solicitado (que muitas vezes sequer é desbloqueado ou enviado para a residência), o juiz pode determinar a nulidade do contrato de cartão de crédito.
Nesses casos, a Justiça costuma readequar o contrato. Ou seja, o juiz transforma aquele "saque no cartão" em um empréstimo consignado tradicional, aplicando as taxas de juros médias de mercado para empréstimos daquela época, que são infinitamente menores que as do cartão de crédito.
Como reaver os valores pagos indevidamente e pedir Danos Morais?
Além de estancar a sangria financeira cancelando o desconto infinito, o consumidor lesado tem o direito de buscar a reparação financeira pelos prejuízos sofridos. A ação judicial geralmente engloba três pedidos principais:
1. Restituição dos Valores Pagos
Como a Justiça converte a operação de cartão para empréstimo comum, todos os valores que foram descontados ao longo dos anos a título de RMC são recalculados e abatidos do valor principal que você pegou emprestado. Se, após esse recálculo, constatar-se que você já pagou o valor total do empréstimo (o que é muito comum em descontos antigos), o banco é condenado a devolver o que foi cobrado a mais.
Mais do que isso: dependendo do caso e da comprovação da má-fé da instituição financeira, essa devolução pode ser determinada em dobro, conforme prevê o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Indenização por Danos Morais
O desconto indevido de verba de natureza alimentar (como são as aposentadorias, pensões e salários) gera angústia, privação financeira e abalo psicológico que ultrapassam o mero aborrecimento. A jurisprudência majoritária entende que a contratação fraudulenta ou abusiva da RMC gera o dever de indenizar por danos morais. Os valores das indenizações variam de acordo com o tribunal e a gravidade do caso, mas costumam representar um alento importante para o consumidor lesado.
3. Suspensão Liminar dos Descontos
Não é preciso esperar o fim do processo para parar de pagar. O advogado pode solicitar uma medida liminar (tutela de urgência) para que o juiz ordene a suspensão imediata dos descontos no contracheque logo no início da ação, aliviando o orçamento do consumidor enquanto a questão é discutida judicialmente.
Passo a passo: O que fazer para cancelar o desconto da RMC?
Se você identificou a sigla RMC ou RCC no seu contracheque e desconfia que caiu nessa armadilha, siga este roteiro para buscar seus direitos:
Passo 1: Reúna a documentação necessária. Você precisará dos seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), dos seus contracheques recentes onde consta o desconto e, fundamentalmente, do extrato de empréstimos consignados (HISCON), que pode ser facilmente emitido pelo portal ou aplicativo "Meu INSS" ou no portal do servidor.
Passo 2: Tente contato com o banco (opcional, mas recomendado). Anote os números de protocolo ao solicitar a cópia do contrato e o cancelamento do cartão. Muitas vezes os bancos se recusam a enviar o contrato, o que fortalece a tese de falta de transparência na ação judicial.
Passo 3: Busque um advogado especialista. Ações envolvendo direito bancário e fraudes em consignados exigem conhecimento técnico específico. Um advogado especializado saberá exatamente como demonstrar a abusividade da taxa de juros e a falha na prestação do serviço.
Passo 4: Ingresso da Ação Judicial. Com os documentos em mãos, o profissional ingressará com a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, buscando a liminar para cessar os descontos imediatamente.
Conclusão
A Reserva de Margem Consignável (RMC) e o Reserva de Cartão Consignado (RCC) não precisam ser uma sentença de dívida eterna. A prática de embutir um cartão de crédito quando o consumidor busca um empréstimo tradicional é abusiva, ilegal e combatida duramente pelos tribunais de todo o país.
Se você está sofrendo com descontos intermináveis no seu benefício ou salário, saiba que a lei está do seu lado. Não aceite o "desconto infinito" como algo normal. Reúna seus extratos, procure orientação jurídica qualificada e lute pelos seus direitos. Cancelar a RMC e reaver os valores pagos indevidamente é uma questão de justiça e de resgate da sua dignidade financeira.
