SERÁ QUE ESTOU VIVENDO EM UNIÃO ESTÁVEL? DESCUBRA OS REQUISITOS E SEUS DIREITOS

Descubra se o seu relacionamento se caracteriza como união estável, entenda os requisitos legais e saiba como proteger seus bens. Leia agora!

9/4/20265 min read

black blue and yellow textile
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No cenário contemporâneo, a forma de estruturar as relações amorosas passou por profundas transformações. É cada vez mais comum que casais decidam compartilhar a vida, planejar o futuro e dividir as contas do dia a dia sem passar pelas formalidades tradicionais do casamento civil. Essa convivência informal, no entanto, frequentemente traz uma dúvida crucial: "Será que o meu relacionamento se caracteriza juridicamente como união estável?"

Muitas pessoas acreditam que a união estável é apenas um "namoro sério" ou que se exige um tempo mínimo de convivência sob o mesmo teto para que o instituto exista. Na realidade, trata-se de uma entidade familiar de extrema importância e protegida pelo Estado, que gera sérios efeitos pessoais e patrimoniais. Compreender os requisitos de sua configuração é indispensável para resguardar direitos e prevenir litígios.

Este artigo informativo analisa as diretrizes legais, doutrinárias e jurisprudenciais que definem a união estável, diferenciando-a de outros relacionamentos e detalhando como a lei e os tribunais tratam essa união de fato.

O QUE É A UNIÃO ESTÁVEL? ENTENDENDO O CONCEITO LEGAL

A união estável é uma situação essencialmente fática reconhecida pelo direito brasileiro como entidade familiar. Ao contrário do casamento, que demanda processo de habilitação e celebração solene, a união estável se estabelece no plano da realidade social, sem formalidades constitutivas obrigatórias.

O conceito básico está delineado no Artigo 1.723, caput, do Código Civil de 2002, que a define como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Por ser classificada na doutrina como um ato-fato jurídico, ela existe e produz efeitos independentemente de qualquer contrato escrito prévio, consolidando-se pelo comportamento cotidiano dos companheiros.

OS REQUISITOS CONFIGURADORES DA UNIÃO ESTÁVEL

Para que um relacionamento amoroso ganhe o status de união estável, é obrigatório o preenchimento cumulativo de quatro requisitos legais:

  1. CONVIVÊNCIA PÚBLICA O relacionamento não pode ser clandestino ou secreto. Exige-se notoriedade, ou seja, que o casal se apresente perante a sociedade como se casados fossem, usufruindo da posse do estado de casados (reputatio). Segundo a doutrina, basta que essa publicidade seja reconhecida no círculo social próximo do casal (MARIA BERENICE DIAS. Manual de Direito das Famílias, 2022). No mesmo sentido, os tribunais estaduais ressaltam a relevância dessa apresentação social ostensiva (TJSP. AC 1003461-13.2017.8.26.0407, J. em: 11/09/2019).

  2. CONVIVÊNCIA CONTÍNUA A relação deve apresentar estabilidade e fluidez, sem constantes interrupções, rompimentos e reconciliações (o conhecido "dar um tempo", comum em namoros).

  3. CONVIVÊNCIA DURADOURA Atualmente, não existe qualquer prazo mínimo de duração exigido em lei. A antiga exigência de cinco anos foi abolida. A durabilidade do vínculo é avaliada caso a caso pelo juiz, demandando apenas um tempo razoável de convivência que evidencie estabilidade e comunhão plena de vidas (ROLF MADALENO. Manual de Direito de Família, 2022).

  4. OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA (ANIMUS FAMILIAE) Este é o pressuposto subjetivo essencial. Trata-se da intenção firme e mútua de constituir uma família no presente, traduzida no efetivo compartilhamento de vidas, cooperação e apoio moral e material recíproco.

A COABITAÇÃO SOB O MESMO TETO É OBRIGATÓRIA?

Uma das dúvidas mais recorrentes é se os companheiros precisam obrigatoriamente residir sob o mesmo teto para que a união seja reconhecida. A resposta jurídica é não.

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que morar na mesma casa não é requisito obrigatório. Essa tese é agasalhada pela histórica Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que a coabitação não é indispensável à caracterização do vínculo.

Fatores profissionais, acadêmicos ou familiares frequentemente levam casais com sólida estabilidade familiar a manterem residências distintas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chancela essa relativização, destacando que o indispensável é a estabilidade e a mútua assistência, gerando aparência de casamento no convívio social (STJ. REsp 1.194.059/SP, J. em: 06/11/2012).

UNIÃO ESTÁVEL VERSUS NAMORO QUALIFICADO

Diante da evolução dos costumes, tornou-se comum o "namoro qualificado". Trata-se de uma relação amorosa estreita, pública e duradoura, onde o casal viaja junto, pernoita frequentemente na casa um do outro e compartilha planos de vida, mas sem o compromisso imediato de formar um núcleo familiar.

A diferença entre os dois institutos reside no momento da projeção familiar:

  • No namoro qualificado, há um plano ou desejo de constituir família no futuro (como no noivado).

  • Na união estável, a família já se encontra faticamente constituída e integrada no presente, caracterizada pela mútua assistência ativa (FLÁVIO TARTUCE. Direito Civil: Direito de Família, 2017).

Os tribunais agem com cautela para evitar a equiparação de namoros longos à união estável, protegendo a autonomia de vontade das partes. O STJ, por exemplo, afastou a união estável em relacionamento exíguo de dois meses com duas semanas de coabitação temporária no exterior, por considerá-lo mero namoro sem a estabilidade familiar necessária (STJ. REsp 1.761.887/MS, J. em: 06/08/2019).

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL?

Os impedimentos para o casamento, arrolados no Artigo 1.521 do Código Civil, aplicam-se integralmente à união estável, por força do Artigo 1.723, § 1º, do mesmo diploma. Assim, pessoas impedidas por parentesco incestuoso não podem constituir união estável.

Ademais, pessoas casadas que mantenham relacionamento concomitante paralelo não podem ver essa relação paralela caracterizada como união estável, tratando-se de concubinato, conforme o Artigo 1.727 do Código Civil. O STF pacificou que o princípio da monogamia impede o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para quaisquer efeitos (STF. RE 1.045.273/SE, J. em: 21/12/2020).

A EXCEÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO Contudo, o próprio Artigo 1.723, § 1º, do Código Civil estabelece uma importante exceção: pessoas casadas, mas que estejam separadas de fato ou judicialmente, podem constituir união estável válida. A cessação definitiva do convívio matrimonial de fato afasta o impedimento para a constituição da nova entidade familiar, mesmo antes da formalização prévia do divórcio.

EFEITOS PATRIMONIAIS: COMO FICA A DIVISÃO DE BENS?

A caracterização da união estável acarreta severas consequências econômicas. Salvo contrato escrito em sentido contrário, incide sobre as relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, conforme prevê o Artigo 1.725 do Código Civil.

Desse modo:

  • Os bens adquiridos a título oneroso na constância da união presumem-se fruto do esforço comum e passam a pertencer a ambos em condomínio e partes iguais.

  • Bens particulares que cada companheiro já possuía antes da união, bem como doações ou heranças recebidas individualmente, permanecem fora da comunhão.

Os companheiros também adquirem direito a alimentos (em caso de necessidade de subsistência) e direitos sucessórios (herança), hoje equiparados pelo STF aos direitos do cônjuge.

COMO FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?

Embora a união estável prescinda de solenidades para existir faticamente, a sua formalização por escritura pública de união estável lavrada em Cartório de Notas ou por contrato escrito é essencial para garantir segurança jurídica ao casal.

A formalização traz vantagens fundamentais, como fixar com exatidão o marco temporal de início da união (evitando disputas retroativas de partilha) e permitir a escolha de um regime patrimonial diverso do legal, como a separação total de bens.

Se você vive um relacionamento público, contínuo e duradouro estabelecido com o propósito de constituir família, a união estável é uma realidade jurídica que afeta seu patrimônio e obrigações. Conhecer suas nuances e formalizar o vínculo é o caminho mais seguro para resguardar a autonomia e o planejamento familiar.